Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil / CP |
A legislação que regulará as eleições municipais de 2024 sofreu alterações significativas desde o último pleito neste âmbito, em 2020. Essas mudanças, que já foram implementadas nas eleições gerais do ano passado, serão aplicadas pela primeira vez para a escolha de prefeitos, vices e vereadores.
Uma das principais mudanças é a implementação de medidas de combate à desinformação. A lei 14.192/2021 instituiu o crime de divulgar fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos durante o período de campanha eleitoral, com penas de reclusão de dois meses a um ano ou multa.
Além disso, a presença das federações partidárias é outra novidade. As federações são uniões entre agremiações de abrangência nacional e vigentes pelo período mínimo de quatro anos, tendo estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido.
Outra mudança importante é a redução do número de candidatos às vagas proporcionais. Antes, o limite de candidaturas era de 150% a 200% das vagas, mas agora a lei 14.211/2021 estabelece que o número de registros de candidaturas será igual a 100% das vagas mais um. Por exemplo, em uma Câmara com 36 vagas, cada partido ou federação poderá registrar 37 candidatos a vereador.
A participação política também foi contemplada nas alterações. A lei assegura a proporcionalidade entre candidatos homens e mulheres, com o mínimo de 30% para cada gênero. Além disso, a emenda constitucional nº 117/2022 determina que os partidos devem disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres.
A fidelidade partidária também teve flexibilização. Vereadores agora podem trocar de sigla com a anuência do atual partido, sem prejuízo do mandato. Caso não haja anuência, a troca de partido só pode ocorrer durante a janela partidária, que será de início de março ao início de abril do próximo ano.
Outras alterações incluem a garantia do transporte nos dias das eleições, proibição do porte de armas durante o pleito e o endurecimento das punições para crimes eleitorais, como compra de votos e uso de recursos ilícitos nas campanhas.
A nova legislação também traz mudanças no processo de prestação de contas dos candidatos. Agora, eles terão que apresentar a prestação de contas parcial até 15 dias antes das eleições e a prestação de contas final até 30 dias após o pleito. Além disso, a Justiça Eleitoral terá mais poderes para fiscalizar e punir irregularidades nas contas de campanha.
Outra novidade é a ampliação do uso da tecnologia nas eleições. A partir de 2024, será possível utilizar a votação online em alguns municípios-piloto, desde que sejam adotadas medidas de segurança e garantia do sigilo do voto. Essa medida visa facilitar o processo de votação e agilizar a apuração dos resultados.
É importante ressaltar que todas essas mudanças têm como objetivo fortalecer a democracia e garantir eleições mais transparentes e justas. Cabe aos eleitores e candidatos se familiarizarem com as novas regras e cumpri-las para que o processo eleitoral ocorra de forma adequada.
As eleições municipais de 2024 serão um marco importante na história política do país, e as alterações na legislação refletem a necessidade de adaptação às demandas e desafios do cenário atual. É fundamental que todos os envolvidos no processo eleitoral estejam cientes das mudanças e atuem de acordo com as novas regras para garantir a legitimidade e a representatividade das eleições municipais.