Pai é quem cria e disso ninguém pode discordar
Imagem:Euzaria T-Shirts |
Por: Fabian Lacerda
É permitido pela justiça, casos de socioafetividade ou multiparentalidade a um filho poder ser reconhecido o direito em carregar em seu registro civil o nome do pai biológico, não importando haver o pai socioafetivo (não é de sangue mas deu suporte, carinho, afeto, acolhida e acima criou sem distinção, garantia de elementos constitucionais, entre ele o princípio da legalidade).
Alguns pais nunca presentes e inclusive agressivos com suas ex cônjuges, não aceitam a inclusão de nome de outro pai no documento do seu sucessor(a), com o argumento de que já há outro pai reconhecido, mais fica no ar a lacuna, que se chama ego, homens não presentes e não admitem que aquele benfeitor que acolheu o seu filho, tem por lei direito a associar seu nome pois "Pai é quem Cria."
Outro erro gravíssimo do genitor é não entender que a existência de paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica, e nem afasta e nem afastará direitos, deveres e responsabilidades dela decorrentes. Procurar assistência jurídica, pode ser inclusive através da Defensoria Pública da sua cidade ou estado, assim ocorre a melhor forma dessa saber que logo, quem é pai (seja o de sangue ou quem criou) deve ajudar o filho, independente se há 1 ou 2 pais, ambos devem saber que deverão auxiliar juntamente ao filho(a)
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FABIÃN LACERDA
Fabian Lacerda, é um talento ascendente nas mais diversas áreas na sociedade Santa-mariense, foi acadêmico do curso de Direito na ULBRA/SM. Também ocupou cargo de Presidente do Centro Acadêmico do Direito da ULBRA/SM e também de Diretor do DCE e para seu enriquecimento profissional, estagiou durante três anos junto a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL com a Defensora Valéria Brondani e um ano na DELEGACIA DE INTOLERÂNCIA com a Del. Débora Dias.
Instagram @lacerdafabian
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