O que os candidatos podem fazer com o dinheiro do fundo eleitoral

 

Foto: Agencia Senado


Este ano serão disponibilizados R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral para as campanhas

A lei considera despesas eleitorais aquelas incorridas na compra de material impresso para divulgação etc

        Após o término do período da convenção todos os candidatos que concorrerem às eleições deste ano poderão usar fundos públicos para sua campanha. Serão disponibilizados R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral e um valor significativo do fundo partidário, totalizando R$ 1,1 bilhão em 2022, que também poderá ser usado para apoiar políticos na campanha eleitoral.

    A lei considera despesas eleitorais aquelas incorridas na compra de material impresso para divulgação de candidatos; produção de programas de rádio e televisão; aluguel de salas para eventos de campanha; instalação e funcionamento de comitês;  transporte de candidatos e dirigentes, bem como a remuneração desses profissionais; aluguel de carros; pesquisa-produção; criar sites de campanha e aumentar as postagens de mídia social.

    Tudo isso deve ser anunciado na  sua prestação de contas com a primeira declaração parcial dia 15 de setembro no site do TSE. Então, 30 dias após as eleições (ou 20 dias após o segundo turno), a última prestação de contas deve ser remetida à Justiça Eleitoral: a falta dessa prestação de contas pode impedir a diplomação dos candidatos caso sejam eleitos.

    Mudanças na lei excluíram dos gastos permitidos de campanha pagamentos por espetáculos e cachê a artistas; para produção e distribuição de camisetas, chaveiros e brindes; bem como aluguel de bens particulares para veicular propaganda. Também é proibido, por resolução do TSE, o pagamento de combustível e manutenção de veículo usado por candidato; remuneração, alimentação e hospedagem de motorista; alimentação e hospedagem do próprio candidato; e quitação de contas de linhas telefônicas em nome do político.

    Até o dia 31 de dezembro deste ano, a Justiça Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações recebidas pelos candidatos. Os dados serão enviados à Receita Federal, a quem caberá cruzar as informações e verificar irregularidades, no ano seguinte.


Matéria produzida com conteúdo retirado do portal Gazeta do Povo, para ver mais clique no link abaixo:

https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/como-candidatos-podem-gastar-dinheiro-de-campanha-eleitoral/

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