Foto: Agencia Senado |
Este ano serão disponibilizados R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral para as campanhas
A lei considera despesas eleitorais aquelas incorridas na compra de material impresso para divulgação etc
Após o término do perÃodo da convenção todos os candidatos que concorrerem à s eleições deste ano poderão usar fundos públicos para sua campanha. Serão disponibilizados R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral e um valor significativo do fundo partidário, totalizando R$ 1,1 bilhão em 2022, que também poderá ser usado para apoiar polÃticos na campanha eleitoral.
A lei considera despesas eleitorais aquelas incorridas na compra de material impresso para divulgação de candidatos; produção de programas de rádio e televisão; aluguel de salas para eventos de campanha; instalação e funcionamento de comitês; transporte de candidatos e dirigentes, bem como a remuneração desses profissionais; aluguel de carros; pesquisa-produção; criar sites de campanha e aumentar as postagens de mÃdia social.
Tudo isso deve ser anunciado na sua prestação de contas com a primeira declaração parcial dia 15 de setembro no site do TSE. Então, 30 dias após as eleições (ou 20 dias após o segundo turno), a última prestação de contas deve ser remetida à Justiça Eleitoral: a falta dessa prestação de contas pode impedir a diplomação dos candidatos caso sejam eleitos.
Mudanças na lei excluÃram dos gastos permitidos de campanha pagamentos por espetáculos e cachê a artistas; para produção e distribuição de camisetas, chaveiros e brindes; bem como aluguel de bens particulares para veicular propaganda. Também é proibido, por resolução do TSE, o pagamento de combustÃvel e manutenção de veÃculo usado por candidato; remuneração, alimentação e hospedagem de motorista; alimentação e hospedagem do próprio candidato; e quitação de contas de linhas telefônicas em nome do polÃtico.
Até o dia 31 de dezembro deste ano, a Justiça Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações recebidas pelos candidatos. Os dados serão enviados à Receita Federal, a quem caberá cruzar as informações e verificar irregularidades, no ano seguinte.
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